sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Incoerências

Incoerências


Quantas vezes eu tenha que solicitar
Vênia! Vênia! Vênia! Meritíssimos
Uma, duas, três;
Mas quantos são vocês que mais parecem Mil
Homens!
Não Estrelas
Que Telescopicamente lá dos Céus
Veem-nos
Como se estivessem vendo... Bactérias
Grande ilusão!
Cabível
Nas Psicopatias dos Maníacos
Que por Mania
Justificam Vetos
Ou por antipatia
Ou por protelação
Pois apesar dos pêsames, ou pesares,
Que mora na intimidade dos ímpares; não dos Pares.
E cada caso é um caso
E nisto
A probabilidade pende
Para o descaso
E o descaso descanse
Nos arquivos...
Mas enquanto degladiam na Justiça
Visto posto
Não concedo a Liminar
Parte dispositiva no Processo,
Anexo este despacho mais com o seguinte teor
Isto por que o autor
Nunca representou
Que tenha alguma relevância pra Justiça
E alguém em comprimento ao retro mandato
Certificou-se e exarou
O referido é a expressão da verdade... Dou-lhe fé
E coitada da Advogada
Flávia Nascimento
Que nem sei onde está
Que não me orientou nesta contenda,
E que não tem nada a haver com essa questão
Errei quando a substituí
Bem antes de sair à decisão;
Mas o que foi que o outro Advogado fez
Nada! Nada! Nada!
Só melada!
Que nem observou o DOE
Ou por negligência, ou compactuação;
Mas ganhastes a causa Flávia
Que foi Extraditada
Para os Arquivos da Corrupção
Independente do anterior consenso do Supremo
Depois que outros assumiram a Teia
Que mais perece
Um jogo de Xadrez
Onde as regras mudam em Frelance
Não manda mais o Rei
Nem se protege tanto as Rainhas
Os Bispos não valem mais
E os Cavalos... Zelos dos Peões

                        Dr. Ademar Raimundo de Barros.


Comentários do Autor: Eu posso contabilizar mais de Dez anos de perseguição, pois consegui somar 38 anos de vida Pública, e por onde andei vi mais a escassez dos escrúpulos, a corrupção de tudo que possa existir, ou que exista, a incompreensão, a indignidade, e a incoerência: mas o que me assusta mais, é que todos querem ser vistos como Santos. Fui eu quem apresentou provas de participação ativa num Processo de Separação de fato, e não de Direto: quando deixo patente a minha lisura por não ter denunciado abandono de Lar pensando na Seguridade Social das minhas Filhas menores. Fui ei que tive que engolir o inadmissível diante de uma Mulher, doente e deprimida pela contundência do prognóstico da sua doença chegando a esquecer-me o que dita a Lei... Onde esteja o Rei; esteja também a Rainha; e admiti a minha incapacidade de vê-la abduzida por um Sequestro consentido, onde estavam misturados: Complexos de Édipos “exaltados”, Ressentimentos, e Síndrome de Estocolmo de etiologia presumível.
Sou eu a fonte de pagamento de Pensões de Alimentos desde 1995: quando as minhas Filhas jê concluíram o Curso Superior, uma é Enfermeira, a outra é Licenciada em Arquitetura; as duas estão na maioridade (29/27 anos de idade respectivamente), uma delas (a mais “velha”), já Civilmente e Religiosamente Casada. Além das Pensões determinadas na razão de 30% de todas as funções ou atividades empregatícias desenvolvidas por mim, e da compra de um Imóvel em área nobre na Praia de Intermares, localizada em João Pessoa-PB: quando no presente momento estou encontrando dificuldades para a cassação das Pensões, pois alegam os Advogados que... As minhas Filhas têm mágoas; e que eu precise apresentar Atestações recentes de Tuberculose Pulmonar, e Hanseníase, que contraí e que tratei há bem dez anos atrás... Compreendam bem... Que Paraíso! No próximo Mês Maio, devo completar 65 Anos de idade; e tenho três Filhos Adolescentes, e um deles agora diagnosticado com Síndrome de Hirschiprung, e passível de Tratamento Cirúrgico de Megacolon de curto trajeto, pois esta doença também é conhecida por; Aganglionose Intestinal Congênita, e possa vir acompanhada por outras Síndromes; o que significa gasto; o que significa... Dinheiro... Ou que possa significar SUS em Tratamento Fora de Domicílio, pois a Cirurgia de Durramell/Swenso não se faz aqui; e exige-se uma Equipe Multidisciplinar em Proctologia.
Eu denunciei erro Cartorial nas Atestações de Óbito que me enviaram após a Morte da minha da minha ex-Esposa... Estado Civil; Separada. Não existe este Estado Civil, e em momento algum como provável herdeiro, ou legatário, cometi contra o “de Cujos” atos considerados ofensivos, e indignos contra a vida, honra, e liberdade: pelo contrário; lutei contra uma Família que não queria que o “de cujos” se submetesse a um Transplante de Medula Óssea, quando o único Doador que era uma de suas Irmãs, negou-se ao Procedimento: por orientação de outro Irmão que lamentavelmente “é Médico”: e quando eu soube da Morte da minha Mulher, eles já a tinham enterrado há mais de oito Dias: mas pude informar outras  aberrações gritantes que ao STJ não tenham informado... O nome dele é Erivaldo, mas consta no Atestado de óbito emitido por duas vezes... Erinaldo... O CRM DELE É; 8178, E É OMITIDO EM QUAL ESTADO DA FEDERAÇÃO: o que contrasta com o CRM da Atestação; CRM 3964-CE, pertencente a Dra. MARIA JURACY SOLON PETROLA: e sem Falar que o CFM me informou... Não existe no Brasil nenhum Médico Inscrito com o nome de EriNaldo Luiz da Costa... Querem mais! Senhores Meritíssimos da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal.
E A Lei que restringe o Divórcio para parâmetros de dois anos, é datada de 2002; quando a Morte ocorreu no Ano 2000: quando é cabível aqui: “Folga a Justiça, geme a natureza” humana, pois o Direito Adquirido é uma espécie de Direito subjetivo, e definitivamente incorporado pela norma que lhe conferiu, e mesmo que surja uma nova Lei, ou mesmo depois da revogação da norma, a nova Lei não poderá retroagir para anular o Direito Adquirido... Mas o Processo; Meritíssimos! Falava outras Falácias, e não estava escrito em Aramaico... Ele falava no recebimento integral dos Proventos que foram arbitrados para “baixo” em termos de Dividendos aos defuntos da Classe de Enfermeiros... E não da exclusão do Direito Sucessório; e Súmulas para isto... É Cambalacho! Fogo de monturo inimigo.





Vem mais!
Até que me respeitem como vos respeito
Dr. Ademar Raimundo de Barros.

Nenhum comentário:

Postar um comentário