Exclusividade
Sim!
É pré da OI
O melhor para falar
E se comunicar
Enquanto o Sininho azucrina-se,
Não é?
E isto é tão comum
Quando a Liberdade é fictícia
E isto é mais comum
Aonde a notícia doe
E fere a arrogância dos instintos recessivos
Quando a concordância debate-se em vão com o mimetismo
E a Prosopopeia vem
Tentar minimizar os ânimos exaltados
Nos cântaros iluminados
Destas Paródias velhas;
Então somente tenham razões
Aqueles que contestam tanto
Ramehda I, e II
E... Ramehda III
OK! My Boy
Thank you very much… Afonso; digo Daniel
Oi! Digo Sabino
What if I can see inside my poor Portinglês;
Os Estados Unidos
A China
A Rússia
A França
O Canadá
A Malásia
E outras, e outras, e outras;
Visualizações Internacionais...
Oi! What I have to do?
Quando penso assim…
Deixai Sabino,
Daniel... Ou mesmo Afonso;
Que possam vir a mim as Criancinhas
Dos dezesseis
Até a Idade de Matus Zalém
Contanto que elas estejam cônscias, e conscientes;
E sem déficits de memória, ou de raciocínio,
Posto que todas elas ainda sejam
Filhos de Deus
Ou tenha amparo legal
Nos Estatutos ora existentes
E que possam acessar a OI,
A TIM! Sim!
Também a Vivo... É claro!
E a Claro possam também... Bem como outros aplicativos
Em Whatsapp
E se por acaso queiram vir a mim
Com outras quinquilharias que do Ferro Velho
Possam fazer
Qualquer comunicação
Eu nunca poderei dispensar esses anômalos anônimos
Nem desastrolá-los para o desconhecido
Com seus Nets e Notebooks
Com seus Tablets sempre “suspeitos”
Vindos da Pirataria dos negócios
Para livrá-los do Ócio
E integrá-los
Aos Elos de interação
Desta geração moderna, e informatizada.
Nesta Tecnologia de Sistemas
Que se não for de Ponta
Deva ser das Cabeças
Amparadas pelos Estatutos
Da Infância
Da Adolescência
E dos Idosos;
Esses Usuários diferenciados
Soltos, e Libertos,
Nestas Ondas Eletromagnéticas
Que vagueiam nas Cristas de longas Ondas
E transitam em permeio de Fibras Ópticas
Dr. Ademar Raimundo de Barros.
Comentários do Autor: Isto fica restrito a aqueles que realmente possam
compreender; se compreendam. Pois não há mais inocentes no Mundo; e tanto você:
Daniel, Afonso, ou Sabino; sabem perfeitamente bem do que estou falando, a não
ser que pensem que por minha naturalidade Nordestina, eu venha ser protótipo de
“Burro-jumento”; aí é onde vocês cometem o engano: de ficar a badalar um Sino,
e cometendo erros atrás de erros, nesta função assumida de serem semelhantes
aos Vírus; como agregados devotos da Contrainformação neste processo de múltipla
escolha daquilo que deva, ou não deva (por que afira quem) ser divulgado.
Poeta! Não é esta, a minha formação; e Escritor... Tão pouco. Nem tenho
a pretensão de ser eternizado: por que eu próprio questionaria, pois não vejo
motivos para isto, e escrevo por gozação (quando me incomodam).
Mas posso escrever com convicção quando me provocam, quando me
perseguem, quando me negam o Direito, e o Direito de outros, pobres que nem eu;
e vos digo... E daí? E vos pergunto mais... Por que censuram? E vos instigo
mais... Por que não prendem-me? Se encontrem razões. As prisões foram feitas
para homens, e não para aqueles que não teem vergonha; para aqueles que pelos
seus próprios instintos pervertidos não tenham mais condições de Sociabilidade.
E nesta caminhada eu andei fustigando o “rabo” dos Daïmons preferidos,
prediletos, respeitáveis, alguns intocáveis até... Não! Como o Juiz e a Blitz,
pois isto é com a TV Globo de Televisão que faz parte da Mídia... Não como o
Juiz e as Aerolines, e Aeroviários, nem Controladores de Voos... Isto é também
de responsabilidade da TV Globo.
Mas questionei... Conselhos de Medicina (inclusive o Federal),
DETRAN/RO, e Credenciada, Tribunal de Justiça em Primeira Instância, e STJ na Súmula
que defende a Previdência Social do Estado de Rondônia, e Poetizei... Os Cínicos
disseram sim (aos Médicos): pois os senhores Meritíssimos Ministros da PRIMEIRA Turma
do Superior Tribunal de Justiça por unanimidade erraram na aplicação da Súmula
182/STJ POR DESCONHECER DA Apelação Cível 01.002435-2 da Primeira Vara da
Fazenda Pública de Porto Velho/RO; QUE DEFENDIDA pela Advogada Flávia do
Nascimento Oliveira (OAB/RO 1.233) E OUTROS, TINHA COMO MÉRITO A ISONOMIA DO
PAGAMENTO DE PROVENTOS NA INTEGRIDADE SALARIAL PAGA EM DIREITO SUCESSÓRIO
ADQUIRIDO, E DECIDIDO A MEU FAVOR PELO RELATOR MINISTRO CARLOS AYRES BRITO EM
29 DE Setembro de 2004: e vos digo não! QUANDO NÃO CONSIDERAM INCLUSIVE UMA
DECISÃO ANTERIOR DECIDIDA PELO PRÓPRIO Supremo Tribunal de Justiça que
pertencem; como da mesma forma que estou questionando o Direito de Igualdade, apresentando
provas Contraditórias escondidas, mas que a vaidade de alguém as colocou em
minhas mãos; e somente tomei a decisão de publicá-las por que consegui perceber
que a grande maioria da Advocacia Brasileira: em nome da ética; nega-se a
combatividade exigida em qualquer Processo: quando na causa discutida possa
previamente existir os famosos Conflitos de Jurisprudência; e a minha consciência
diz... Vai! E briga! A coerência fala por nós dois.
Sem mais
E ao Som...
Dr. Ademar Raimundo de Barros.
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