quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Exclusividade

Exclusividade


Sim!
É pré da OI
O melhor para falar
E se comunicar
Enquanto o Sininho azucrina-se,
Não é?
E isto é tão comum
Quando a Liberdade é fictícia
E isto é mais comum
Aonde a notícia doe
E fere a arrogância dos instintos recessivos
Quando a concordância debate-se em vão com o mimetismo
E a Prosopopeia vem
Tentar minimizar os ânimos exaltados
Nos cântaros iluminados
Destas Paródias velhas;
Então somente tenham razões
Aqueles que contestam tanto
Ramehda I, e II
E... Ramehda III
OK! My Boy
Thank you very much… Afonso; digo Daniel
Oi! Digo Sabino
What if I can see inside my poor Portinglês;
Os Estados Unidos
A China
A Rússia
A França
O Canadá
A Malásia
E outras, e outras, e outras;
Visualizações Internacionais...
Oi! What I have to do?
Quando penso assim…
Deixai Sabino,
Daniel... Ou mesmo Afonso;
Que possam vir a mim as Criancinhas
Dos dezesseis
Até a Idade de Matus Zalém
Contanto que elas estejam cônscias, e conscientes;
E sem déficits de memória, ou de raciocínio,
Posto que todas elas ainda sejam
Filhos de Deus
Ou tenha amparo legal
Nos Estatutos ora existentes
E que possam acessar a OI,
A TIM! Sim!
Também a Vivo... É claro!
E a Claro possam também... Bem como outros aplicativos
Em Whatsapp
E se por acaso queiram vir a mim
Com outras quinquilharias que do Ferro Velho
Possam fazer
Qualquer comunicação
Eu nunca poderei dispensar esses anômalos anônimos
Nem desastrolá-los para o desconhecido
Com seus Nets e Notebooks
Com seus Tablets sempre “suspeitos”
Vindos da Pirataria dos negócios
Para livrá-los do Ócio
E integrá-los
Aos Elos de interação
Desta geração moderna, e informatizada.

Nesta Tecnologia de Sistemas
Que se não for de Ponta
Deva ser das Cabeças
Amparadas pelos Estatutos
Da Infância
Da Adolescência
E dos Idosos;
Esses Usuários diferenciados
Soltos, e Libertos,
Nestas Ondas Eletromagnéticas
Que vagueiam nas Cristas de longas Ondas
E transitam em permeio de Fibras Ópticas


                                                             Dr. Ademar Raimundo de Barros.



Comentários do Autor: Isto fica restrito a aqueles que realmente possam compreender; se compreendam. Pois não há mais inocentes no Mundo; e tanto você: Daniel, Afonso, ou Sabino; sabem perfeitamente bem do que estou falando, a não ser que pensem que por minha naturalidade Nordestina, eu venha ser protótipo de “Burro-jumento”; aí é onde vocês cometem o engano: de ficar a badalar um Sino, e cometendo erros atrás de erros, nesta função assumida de serem semelhantes aos Vírus; como agregados devotos da Contrainformação neste processo de múltipla escolha daquilo que deva, ou não deva (por que afira quem) ser divulgado.

Poeta! Não é esta, a minha formação; e Escritor... Tão pouco. Nem tenho a pretensão de ser eternizado: por que eu próprio questionaria, pois não vejo motivos para isto, e escrevo por gozação (quando me incomodam).
Mas posso escrever com convicção quando me provocam, quando me perseguem, quando me negam o Direito, e o Direito de outros, pobres que nem eu; e vos digo... E daí? E vos pergunto mais... Por que censuram? E vos instigo mais... Por que não prendem-me? Se encontrem razões. As prisões foram feitas para homens, e não para aqueles que não teem vergonha; para aqueles que pelos seus próprios instintos pervertidos não tenham mais condições de Sociabilidade. E nesta caminhada eu andei fustigando o “rabo” dos Daïmons preferidos, prediletos, respeitáveis, alguns intocáveis até... Não! Como o Juiz e a Blitz, pois isto é com a TV Globo de Televisão que faz parte da Mídia... Não como o Juiz e as Aerolines, e Aeroviários, nem Controladores de Voos... Isto é também de responsabilidade da TV Globo.
Mas questionei... Conselhos de Medicina (inclusive o Federal), DETRAN/RO, e Credenciada, Tribunal de Justiça em Primeira Instância, e STJ na Súmula que defende a Previdência Social do Estado de Rondônia, e Poetizei... Os Cínicos disseram sim (aos Médicos): pois os senhores Meritíssimos Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça por unanimidade erraram na aplicação da Súmula 182/STJ POR DESCONHECER DA Apelação Cível 01.002435-2 da Primeira Vara da Fazenda Pública de Porto Velho/RO; QUE DEFENDIDA pela Advogada Flávia do Nascimento Oliveira (OAB/RO 1.233) E OUTROS, TINHA COMO MÉRITO A ISONOMIA DO PAGAMENTO DE PROVENTOS NA INTEGRIDADE SALARIAL PAGA EM DIREITO SUCESSÓRIO ADQUIRIDO, E DECIDIDO A MEU FAVOR PELO RELATOR MINISTRO CARLOS AYRES BRITO EM 29 DE Setembro de 2004: e vos digo não! QUANDO NÃO CONSIDERAM INCLUSIVE UMA DECISÃO ANTERIOR DECIDIDA PELO PRÓPRIO Supremo Tribunal de Justiça que pertencem; como  da mesma forma que estou questionando o Direito de Igualdade, apresentando provas Contraditórias escondidas, mas que a vaidade de alguém as colocou em minhas mãos; e somente tomei a decisão de publicá-las por que consegui perceber que a grande maioria da Advocacia Brasileira: em nome da ética; nega-se a combatividade exigida em qualquer Processo: quando na causa discutida possa previamente existir os famosos Conflitos de Jurisprudência; e a minha consciência diz... Vai! E briga! A coerência fala por nós dois.
Sem mais
E ao Som...


 


Dr. Ademar Raimundo de Barros.
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário