quarta-feira, 29 de outubro de 2014

The Case Ramehda II

The Case Ramehda II


Em Da Vinci busquei a inspiração
De escrever em codificação... Meu próprio nome
Com a Letra H
Foneticamente Muda
E satirizar,
Pois os “Mudos” pensam não poder falar
Da mesma forma que pensam
Que “Surdos” não devem ouvir
Que “Cegos” não podem ver
E que “Paraplégicos” não andem
Ou que toda visão
Nada mais seja do que... Uma ilusão óptica
E não se possa levar em consideração
As Legislações motivoativas
Constantes em Lei
E nas Autosuperações individuais
Estas realidades existências
Que Deus proveu ao Homem
Na relatividade dos Impérios dos Sentidos
Quando até um Cego possa ler
Com suas próprias mãos
E que os Mudos sempre se comunicarão  
Com os Olhos
Com a leitura Labial
E com estes gestos precisos
Vindos de uma consciência Mímica incontestável
E de uma realidade viva, e indiscutível,
O que será o suficiente para que os “surdos” compreendam
Nos traços da Fisionomia que implora
Na própria Antropologia posta a vistas
Na sua Cor
Na sua Naturalidade
Na sua Índole
Na sua própria origem Social
No âmbito de sua própria dependência Econômica
Exposta!
Na origem dos Fatos
No histórico dos Autos
E no questionário das Verdades incontidas,
Em meio das Pantomínias
E das Pantologias dos Processos,
Mas que venham excluir
Aquilo que foi imposto como Ignomínia
Na falsa interpretação
De infalibilidade de Jurisprudências,
Pois os Deuses não erram
Apenas vez em quando; Se... Conflitam.

                                   Dr. Ademar Raimundo de Barros.








Na continuidade deste Seriado interessante; demonstrarei outros atenuantes que Agravam as decisões assumidas, e que justificam o Desagravo com uma proeminência indiscutível no âmbito do Direito Trabalhista (independente da condição de Estatutário), aonde deixarei por exposto Documentos  Médicos que foram indeferidos, e documentações Médicas que não foram consideradas; nem vistas ou compreendidas no STJ, pois não posso pagar por falta de combatividade defesa que por uma questão de ética ou de Logística: não possa ele, pois algo lhe impeça: a amplitude do exercício da sua profissão Advocatícia: a não ser que exista como Veto ao Advogado nos casos que existam... Conflitos de Jurisprudências.
Sem mais...
Dr. Ademar Raimundo de Barros.

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