domingo, 5 de outubro de 2014

Das Delações Programadas

Das Delações Programadas


É um prêmio mesmo
Tão esquisito,
Porém tão “espontâneo”
Vindo lá do improviso dos Processos
Das contestações de fatos constatados
Na lucidez dos Lícitos, e Ilícitos,
Enrolados num rolo só
Quando “um só é pouco” para esclarecer,
Neste Universo oculto
Um “infinito” que se oculta por trás
Destas causas que sempre existiram
E que se rebuscam
E que se eternizaram
Umas; depois de outras.
Mas por serem tantas
Dificilmente encontrarão as “mesmas”
Por que mais de Mil sumiram, pois criaram Asas;
E voaram para esses Paraísos e Céus... Com suas Contas
Não! Para chorar as Lágrimas
Mas para sorrir dos Lesos
Que não lesaram a Pátria
Que nunca se disporam delatar
As irresponsabilidades de terceiros
Que nunca foram investigados por algum ato ilícito
Por serem justos
E se manterem dignos
Nunca! Suspeitos
Mas indiciados como Se... Criados Mudos
Réus considerados na Lei do Silêncio que ninguém Sansionou
Por não conhecer
Que o Espírito da Lei é tão contraditório
Que poderá exatamente se substabelecer
Na contraprestação de atos que anulem outros
Não! Em troco de um nada
Pois seria demais;
E a contraprestação da Lei inclui... O Universo de um Todo
Ou um pedaço De... Tudo
Dos atrelados
Dos escolhidos
Dos escondidos
Que moram na tranquilidade dos Espertos
E vivem na ansiedade dos Tranquilos
Que conhecem o Perdão, e a redução das Penas,
O Peso, e o Padrão,
O Maquiavelismo do Legislador
Nas relações recíprocas próprias da Ética
Estabelecidas e inatacadas
Na aplicação das Penas decididas... Brandas, ou Privilegiadas,
Isto pouco importa
Pois quem precisa ver, ouvir, falar,
Nunca será ela
E o Cego, e Mudo, e Surdo, por não conhecê-la... Diz
Que ela não vê
Que ela não escuta
E quando é pra falar... Ela não fala
Quando quem mais deva falar
Sejamos nós
E mesmo que a Lei seja tão dura
Diante de razões... Ela se quebra,
Como se quebra frágil para um Delator
Por mais que lesa a Majestade seja o Crime
Por mais inveniência traga a Pena
Por mais que alguém censure... Tanta pressa!
Por mais que alguém lhe peça... Que o prostêrga
Ou deixe para depois, pra vê,
Como é que fica;
E o Delator pensando...
- Este eu dedo; pois me deve demais.
- Este eu posso; pois quando precisei, ele negou-me.
- Mas aquele; eu não devo.
- Por que se o entrego... Perco meu “Prêmio”
- E se perco este meu “Prêmio”... Eu perco tudo
- Até a Vida eu perco; ou posso perder,
Por isto em silêncio me resguardo
Por isto com meu dedo; não o aponto.
E basta-me dizer; nada conheço... Nada é de meu conhecimento
E ele deve entender
Quê quem não entrega um... Não lesa a tantos.

                                      Dr. Ademar Raimundo de Barros.


Comentários do Autor: Agora vocês observem bem! O paradoxo existencial decidido pelos aplicativos da Lei: se colocarmonos diante de duas realidades, uma; um Médico demitido (com 38 anos de Função Pública Averbada) por suposto Acúmulo de Encargos, mas que apresenta provas incontestes de compatibilidade de horários, e ao mesmo tempo provas incontestes de Doenças Orgânicas adquiridas (Tuberculose Pulmonar com recidiva em disseminação Broncogênica desta Doença; e Hanseníase – Dimorfa, e quase no Polo Virchoviano) + Complexos Depressivos decorrentes de outras consequências e somados as Doenças preexistentes; de confronto com o aplicativo Legal, utilizado em defesa de um dos indiciados no Escândalo Administrativo da Petrobras: aonde a medida imposta resumiu-se em: devolução “parcial” da dívida não! Do furto não! Do Roubo (fruto da Corrupção existente), complementado com uma Pena aonde Acórdãos dão sustentação... Prisão Domiciliar Supervisionada.
É certo que esta aplicação penal data dos Idos da Ordenação das Filipinas, e que vigorou até 1603 (bem velhinha por sinal), e que entrou no Código Criminal do Império, nas Eras de 1830 (coloquem mais pregas nas velhas páginas destes: Papiros, ou Pergaminhos), mas que retornou ao Cenário em 13 de Julho de 1999 com a Lei 9.807/99, e modificada pela Lei 12.850/2013; está na nossa Constituição com a denominação de Delação Premiada, mas que beneficia o Crime, e não ao homem que sempre praticou o bem; é a Beatificação imposta a quem já foi ladra, ou Ladrão, e que de imediato é conduzido a condição de Cagoete ou “Dedo Duro”, ou novo P2, ou relíquia protegida da Justiça; que lega ao homem comum, as algúrias da discriminação, da Apostasia, e do desemprego; esteja o mesmo, doente ou não, pois isto pouco importa a não ser: conceder-lhe em Agravo de Recurso, o crivo da ignomínia dos Fundamentos da Decisão Agravada Inatacada constante nos Artigos das Leis que dão suporte a Súmula 182/STJ em... Agravo regimental não reconhecido.
Vão falar “bonito” assim lá pra Fidel! Ou para qualquer um que seja “Casca Grossa”, Madeira de dar “em Doido”, ou “Restos de Fins de Feiras”, mas para mim não!
E cônscio que delatei: Membros do Conselho Regional de Medicina de Rondônia, do Conselho Federal de Medicina, da Junta Médica da Polícia Militar do Estado de Rondônia, Da própria Junta Médica do Estado citado, Do Instituto de Previdência do mesmo Estado, DETRAN e Credenciada; cumpre-me agora delatar: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Supremo Tribunal de Justiça desta Nação, pois detenho em minhas mãos Jurisprudências Jurídicas que são objetos de divulgação Pública, salvo as que dizem respeito às Varas de Família (em termos), que me foram fornecidas pela vaidade de um Advogado; e que o meu próprio Advogado não tem a coragem de apresentá-las em nome de qual Ordenação Regimental: quando não me adianta procurar outro Advogado: o melhor! O Bom! Que venha solicitar Vênia ao Sistema, para poder incluir aos Autos Processuais o Contraditório que cristalizará, ou venha deixar materializada a prova fundamental de que o Direito de Igualdade foi aferido no transcurso do julgamento dos indiciados: quando no Rol dos culpados; dois foram anistiados; premiados convenham! Não! Pelo aplicativo de delações, mas por certos traços de influências: e diferentes de mim que preciso Delatá-los para poder usufruir o Direito que diz... Todos são iguais perante a Lei.
Deixo para reflexão de todos os Jurisconsultos destas Nações Unidas, de todos os Estudiosos dos Direitos Humanos, do Ministério Público Federal, da Ordem de Advogados do Brasil, aos Poderes Legislativos, Judiciários, e Executivos, e quem interessa; o que consta em dois Bloggers (Anônimos da Poesia e da Arte, e Desastrolados do Desconhecido), mas que divulguem o trabalho, ou despicienda-se deles se os considerar como matéria preclusa...
I – The Case Vanzzini
II – E de Improviso Reagravo
III – E tudo virou Hipocrisia
IV – Entre Recursos e Agravos
V – O que vocês me diriam disto... I, II e III
VI – Nos Arquivos da Lei... I, II e III
VII – Nos Hieróglifos da Súmula Sete

Sem mais e ao som...

Dr. Ademar Raimundo de Barros.

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